segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Decisão do STF sobre fim da vaquejada vale para todo Brasil e não há como recorrer da decisão.


Decisão do STF sobre fim da vaquejada vale para todo Brasil e não há como recorrer da decisão.


Por Dizy Ayala

Agora, no Brasil, a vaquejada ocupa a mesma instância da ilegalidade da farra do boi e das rinhas de galo, por ferir o artigo 225, §1º, VII de nossa Constituição Federal, que incumbe ao Poder Público o dever de: "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".


A decisão proíbe a vaquejada no Brasil inteiro, pois ações de Ação Direta de Inconstitucionalidade, como a ADI 4983, possuem efeito erga omnes - um termo usado no meio jurídico quando uma decisão vale para todos, a nível nacional. 

Desta forma, novas leis que tentem considerar a prática da vaquejada como "patrimônio cultural", não poderão entrar em vigor, pois o STF já determinou que a prática é ilegal, e não há como recorrer da decisão.

A expectativa é que tal decisão contribua em ações futuras contra os rodeios.

Votação da ADI 4983 aconteceu em 06/10/2016

Votaram A FAVOR DOS ANIMAIS: Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Votaram CONTRA os animais: Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Teori Zavascki.


Pelo fim de animais em festas de rodeios, vaquejadas e touradas

http://acaopelosdireitosdosanimais.blogspot.com.br/2016/01/pelo-fim-de-animais-em-festas-de.html



Dizy Ayala
Blogueira, Revisora, Escritora, Vegana.
Formanda em Publicidade e Propaganda -  
Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos
Defensora dos Direitos dos Animais, 
Página no facebook
Ação pelos Direitos dos Animais  



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